TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO RESTAURANTE – ECTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
(a) ECTA é uma provedora de serviços hospedada sob o domínio www.ecta.com.br (“Site”), de propriedade da ECTA TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/ME”) sob o nº 24.743.096/0001-46 com sede na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na R. Coronel Aires de Campos Castro, 120, Água Fria, CEP 02407-020 (“ECTA”);
(b) O serviço oferecido pela ECTA é o desenvolvimento do aplicativo mobile que permite o acesso às lojas virtuais de restaurantes parceiros (“RESTAURANTES”) para usuários da aplicação que tenham interesse em contratar diretamente, por meio de uma plataforma online (o “APLICATIVO”), com os RESTAURANTES (“USUÁRIOS”);
(c) A ECTA também fornece serviços de uma facilitadora de pagamento ao credenciar o RESTAURANTE para que possam aceitar cartões de crédito e/ou débitos dos USUÁRIOS, desde que esta funcionalidade tenha sido previamente habilitada pelo RESTAURANTE. A ECTA estabelece uma relação comercial com o RESTAURANTE, não sendo, sob nenhuma hipótese, uma relação de consumo, uma vez que o serviço oferecido pela ECTA é utilizado pelo RESTAURANTE como insumo em suas respectivas atividades comerciais. De igual forma, a ECTA não pode ser considerada fornecedora dos produtos ofertados pelo RESTAURANTE aos USUÁRIOS, sendo certo que tão somente o RESTAURANTE será responsável junto aos USUÁRIOS pelos produtos por ele ofertados;
(d) A ECTA não participa nem interfere, de qualquer forma, na negociação ou na efetivação de quaisquer operações entre os USUÁRIOS e o RESTAURANTE. A ECTA simplesmente disponibiliza uma ferramenta de seleção do cardápio do RESTAURANTE de acordo com as informações por ele fornecidas, com o intuito de efetivar solicitações para aquisição (e entrega em domicilio ou retirada no local, conforme o caso) de produtos alimentícios fornecidos pelo RESTAURANTE, de acordo com o cardápio disponibilizado, bem como possibilitando que o pagamento por tais produtos seja feito pela internet, caso esta opção de pagamento tenha sido habilitada pelo RESTAURANTE.
1. SERVIÇOS PRESTADOS PELA ECTA
1.1. Delimitação dos serviços prestados pela ECTA. Os serviços prestados pela ECTA no desenvolvimento e acesso de uma loja virtual do RESTAURANTE para os USUÁRIOS, possibilitando que os USUÁRIOS encaminhem ao RESTAURANTE, por meio de acesso ao APLICATIVO, pedidos de entrega de produtos alimentícios, bem como, sendo essa a opção dos USUÁRIOS, realizar o pagamento do preço dos produtos entregues aos USUÁRIOS pelo RESTAURANTE por meio de solução de pagamento disponibilizada pela ECTA, desde que essa função tenha sido previamente habilitada pelo RESTAURANTE (“Serviços”).
1.1.1. Customização personalizada de layout. O RESTAURANTE declara ter ciência que os Serviços não englobam customizações e alterações personalizadas de layout, que não as usualmente realizadas pela ECTA quando do desenvolvimento do APLICATIVO. Caso o RESTAURANTE deseje qualquer customização personalizada a ECTA apresentará orçamento para que seja realizada essa personalização, cujo valor será calculado com base em um valor hora a ser apresentado para o RESTAURANTE para o seu prévio aceite.
1.2. Intermediação. Dessa forma, os serviços prestados pela ECTA se relacionam (i) à intermediação (com opção de pagamento on-line) para comercialização de produtos alimentícios, não englobando preparo, embalagem, disponibilização e entrega física (via motoboy ou outros meios) dos produtos, atividades que são de responsabilidade integral do RESTAURANTE, a quem deverão ser direcionados quaisquer reclamações, pedidos e solicitações acerca de problemas decorrentes de vício, defeito ou inexecução da feitura, preparo e entrega de produtos alimentícios; e (ii) à oferta de serviços de solução de pagamento online, direta ou por meio de parceiros credenciados, quando esta funcionalidade tiver sido previamente habilitada pelo RESTAURANTE.
1.3. Aceitação do Contrato. A utilização dos Serviços pelo RESTAURANTE implica na plena compreensão, aceitação e vinculação automática do RESTAURANTE a estes Termos e Condições de Uso (“Contrato”).Ao fazer uso de quaisquer dos Serviços e benefícios oferecidos pela ECTA, os RESTAURANTES concordam em respeitar e seguir todas as disposições aqui estabelecidas.
1.3.1. Modificação do Contrato. A ECTA poderá modificar a qualquer momento este Contrato, visando ao seu aprimoramento e melhoria dos Serviços. Para obter a concordância e adesão do RESTAURANTES às alterações ao Contrato, estas serão publicadas no Site, sendo que o próximo acesso de cada RESTAURANTE no Site será precedido de informação sobre os novos termos do Contrato, ficando condicionado à aceitação e adesão do RESTAURANTE. A ECTA enviará um e-mail para o RESTAURANTE informando as alterações do Contrato e a necessidade de aceitação e adesão pelo RESTAURANTE.A não aceitação e adesão do RESTAURANTE quanto aos novos termos e condições do Contrato, no prazo de 72h (setenta e duas horas) contados do envio do e-mail informando as alterações, importará na concordância tácita dos novos termos e condições de uso. A recusa dos novos termos e condições do RESTAURANTE importará a imediata extinção do vínculo contratual com a ECTA e a conseqüente negativa de acesso do RESTAURANTE à área exclusiva do Site destinada aos RESTAURANTES, bem como a suspensão de suas ofertas de produtos alimentícios aos USUÁRIOS por meio do APLICATIVO.
1.4. Cadastro
1.4.1. Informações armazenadas para o cadastro. Após aceitar termos e condições deste Contrato, o RESTAURANTE deverá criar uma conta no Site da ECTA para utilizar os Serviços e iniciar o desenvolvimento do APLICATIVO de seu RESTAURANTE. Durante o processo de cadastro, o RESTAURANTE precisará fornecer informações, incluindo, porém não se limitando a, o seu nome empresarial (razão social), nome fantasia ou título de estabelecimento, CNPJ, endereço completo (incluindo CEP), endereço de e-mail,telefone, login, senha de acesso ao Site, tipo de culinária oferecida, área de entrega, as bandeiras de cartões admitidas como forma de pagamento (caso a opção de pagamento online não seja habilitada), formas de pagamentos aceitas, dados bancários (banco, agência, conta corrente e tipo de conta bancária), nome do representante legal, CPF do representante legal, o tipo de cálculo para preço dos produtos ofertados (e.g. meia pizza, pizza inteira) e valor mínimo das transações que serão aceitas pelo APLICATIVO. Após o preenchimento dessas informações e a validação prévia descrita no item 1.4.2., abaixo, a ECTA gerará uma senha de acesso para o RESTAURANTE no APLICATIVO. O RESTAURANTE declara estar ciente de que a liberação de acesso do APLICATIVO poderá levar até 30 (trinta) dias, considerando o correto cumprimento das disposições previstas nos itens 1.4.2., 1.4.3. e 1.4.4., abaixo.
1.4.2. Validação prévia pela ECTA. Após o fornecimento das informações descritas no item 1.4.1., acima, a ECTA analisará o pedido de cadastro do RESTAURANTE, podendo, a seu exclusivo critério deferi-lo, indeferi-lo ou solicitar informações adicionais e/ou a apresentação de documentos que comprovem as eventuais informações fornecidas no cadastro antes de deferir a validação prévia.
1.4.3. Cardápio. Após a validação prévia descrita no item 1.4.2, acima, o cardápio do RESTAURANTE será providenciado pela ECTA por meio do acesso a plataformas que o RESTAURANTE já esteja cadastrado. Na hipótese de o RESTAURANTE não estar cadastrado em nenhuma plataforma, deverá encaminhar as informações do cardápio diretamente para a ECTA.Neste caso, a apresentação do cardápio será feita pessoalmente, por meio do envio de fotos, por e-mail ou outro meio equivalente estipulado pela ECTA, sendo que o cadastro do cardápio será realizado juntamente com a validação do responsável pelo RESTAURANTE.
1.4.4. Comprometimento de fornecer informações corretas. O RESTAURANTE concorda que as informações que fornecer no processo de cadastramento serão precisas, completas e atualizadas.
1.4.5. Descredenciamento. Caso qualquer informação fornecida no cadastramento seja imprecisa ou esteja incompleta, tal fato poderá atrasar ou interromper os Serviços prestados ao RESTAURANTE, não cabendo qualquer tipo de responsabilidade à ECTA por eventuais danos causados ao RESTAURANTE, bem como poderá ensejar o descredenciamento do RESTAURANTE. Paralelamente, o RESTAURANTE poderá pedir o seu descredenciamento por meio de envio de e-mail com a confirmação de exclusão da plataforma para o seguinte endereço eletrônico suporte@ecta.com.br.
1.4.6. A ECTA se reserva o direito de impedir, a seu critério, o cadastro de novos RESTAURANTES, ou cancelar os já efetuados, em caso de ser detectada anomalia que, em sua análise, seja revestida de gravidade ou demonstre tentativa deliberada de burlar as regras deste Contrato, obrigatórias para todos os RESTAURANTES. Também agirá a ECTA de tal forma caso verifique descumprimento, pelo RESTAURANTE, de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
1.4.7. O RESTAURANTE concorda em manter tais informações da conta de tal modo a permanecerem inacessíveis a pessoas não autorizadas. As informações da conta são pessoais e não poderão ser transferidas ou utilizadas por ninguém, exceto pelo RESTAURANTE. O RESTAURANTE deverá alterar sua credencial de acesso ou comunicar a ECTA imediatamente caso suspeite de algum acesso não autorizado. A ECTA não se responsabiliza por eventuais conseqüências do mau uso da senha de acesso.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO RESTAURANTE
2.1. Veracidade das informações do cadastro. Uma vez realizado o cadastro nos termos do item 1.4., acima, prestando todas as informações solicitadas, para utilizar os Serviços, o RESTAURANTE assume integralmente a responsabilidade, civil e criminal, pela veracidade das informações fornecidas para o cadastro, que poderá ser verificado pela ECTA, a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Obriga-se o RESTAURANTE, ainda, a manter o seu cadastro atualizado, especialmente os preços e conteúdo do cardápio.
2.2. Não divulgação dos dados de acesso a terceiros.Efetuado com sucesso o cadastro, o RESTAURANTE se obriga a não divulgar a terceiros login e senha de acesso, nem permitir o uso de tais informações por terceiros, responsabilizando-se pelas conseqüências do uso de login e senha de sua titularidade.
2.3. Responsabilidade pelos produtos oferecidos aos USUÁRIOS.O RESTAURANTE é o único e exclusivo responsável pelo preparo, embalagem, disponibilização e entrega física (via motoboy ou outros meios) dos produtos alimentícios ofertados pelo APLICATIVO, sendo certo que assumirá integral responsabilidade por quaisquer reclamações, pedidos e solicitações acerca de problemas decorrentes de vício, defeito ou inexecução da feitura, preparo e entrega de produtos alimentícios. Caso a ECTA venha a ser demanda, judicial ou extrajudicialmente, por qualquer questão relacionada ao descrito neste item 2.3, o RESTAURANTE que lhe deu causa deverá assumir imediatamente a lide e/ou ressarcir a ECTA por quaisquer prejuízos, inclusive com a contratação de advogado, decorrente da respectiva demanda, sendo certo que a ECTA está desde logo autorizada a descontar tais valores, mediante a devida prestação de contas, dos valores que o RESTAURANTE tiver a receber caso habilite a forma de pagamento online, por meio da utilização dos serviços de meio de pagamento da ECTA.
2.4. Entrega efetiva dos produtos adquiridos pelos USUÁRIOS. O RESTAURANTE se obriga a entregar integralmente todos produtos solicitados ou encomendados pelos USUÁRIOS, independentemente da modalidade de pagamento (on-line, dinheiro, cheque, tickets, cartões etc.), desde que presentes no cardápio disponibilizado no APLICATIVO.
2.5. USUÁRIOS menores de 18 anos. O RESTAURANTE se obriga a não vender, em qualquer hipótese, produtos alcoólicos a USUÁRIOS menores de 18 anos, responsabilizando-se por todas as conseqüências decorrentes da transação.
2.6. Pagamento da remuneração da ECTA. O RESTAURANTE desde logo autoriza o desconto dos valores que tem a receber a título de repasse e/ou se compromete ao pagamento da remuneração devida à ECTA como decorrência dos Serviços por ela prestados, na forma das regras de remuneração descritas no item 4, abaixo. Os valores para off-line serão cobrados por meio da emissão de boleto bancário ou cartão de crédito, com vencimento no dia de cada mês definido pelo pela ECTA no momento da adesão do RESTAURANTE, referente aos valores cobrados no mês imediatamente anterior. A taxa de emissão do boleto bancário será repassada ao RESTAURANTE, integrando o valor a ser pago à ECTA. Na hipótese de pagamento online, os valores devidos para a ECTA (incluindo as taxas cobradas pelas entidades integrantes do arranjo de pagamentos no qual a ECTA está inserida) serão descontados dos valores a serem repassados para o RESTAURANTE.
2.7. Conhecimento dos Termos de Condições de Uso do USUÁRIO. O RESTAURANTE desde logo declara ter conhecimento dos Termos e Condições de Uso dos USUÁRIOS que lhe são disponibilizados pelo APLICATIVO.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ECTA
3.1. Disponibilizar informações sobre o RESTAURANTE.Configura obrigação da ECTA desenvolver o APLICATIVO, disponibilizar no APLICATIVO um espaço virtual que permita ao USUÁRIO devidamente cadastrado acessar a loja virtual do RESTAURANTE e efetivar pedidos de compra de produtos alimentícios anunciados e comercializados pelo RESTAURANTE, de acordo com os respectivos cardápios e, também, disponibilizar ao USUÁRIO meios de pagamento do preço dos produtos on-line, caso esteja habilitado para o RESTAURANTE. O RESTAURANTE declara estar ciente que todas as informações inseridas no APLICATIVO, incluindo cardápio e respectivos preços, são de exclusiva responsabilidade do RESTAURANTE, sendo certo que a ECTA não tem qualquer responsabilidade pela qualidade dos produtos ofertados ou pela sua descrição no APLICATIVO.
3.2. Proteção das informações pessoais. Configura obrigação da ECTA, proteger, por meio de armazenamento em servidores ou quaisquer outros meios magnéticos de alta segurança, de acordo com a Política de Privacidade, a confidencialidade de todas as informações e cadastros relativos aos RESTAURANTES, assim como valores atinentes às operações financeiras advindas da operacionalização dos serviços previstos no Contrato. A ECTA não responderá pela reparação de prejuízos que possam ser derivados de apreensão e cooptação de dados por parte de terceiros que, rompendo os sistemas de segurança, consigam acessar as informações armazenadas.
3.3. Pagamento dos valores devidos ao RESTAURANTE. Configura obrigação da ECTA realizar, conforme regras dispostas no item 4, abaixo, o repasse dos valores devidos ao RESTAURANTE, na hipótese de o pagamento via soluções de pagamento da ECTA ter sido previamente habilitado e contatado pelo RESTAURANTE.
4. REMUNERAÇÃO DA ECTA
4.1. Formas de remuneração. Quando de seu cadastro, após a validação prévia da Ecta, o RESTAURANTE poderá optar por uma dentre as duas formas de remuneração descritas neste item 4.1.:
(a) Plano Trimestral pago cartão de crédito
• Valor da mensalidade paga mensalmente pelo RESTAURANTE: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
• Taxa por pagamento feito online (crédito à vista), CASO HABILITADO pelo RESTAURANTE: 3% sobre o valor da compra do USUÁRIO
• Importante: O plano contratado possui fidelidade de 3 (três) meses. Caso o RESTAURANTE opte pelo cancelamento do contrato antes do período de 3 meses, ficará responsável pelo pagamento do valor restante em aberto para efetivação do cancelamento.
(b) Plano Trimestral pago no boleto
• Valor da mensalidade paga mensalmente pelo RESTAURANTE: R$ 170,00 (cento e setenta reais)
• Taxa por pagamento feito online (crédito à vista), CASO HABILITADO pelo RESTAURANTE: 3% sobre o valor da compra do USUÁRIO
• Importante: O plano contratado possui fidelidade de 3 (três) meses. Caso o RESTAURANTE opte pelo cancelamento do contrato antes do período de 3 meses, ficará responsável pelo pagamento do valor restante em aberto para efetivação do cancelamento.
4.2. Forma de remuneração. A ECTA emitirá mensalmente boleto em nome do RESTAURANTE, com vencimento para o dia de cada mês determinado pelo RESTAURANTE, com o valor referente à cobrança dos Serviços prestados no mês imediatamente anterior. Alternativamente, o RESTAURANTE também poderá optar pelo pagamento via cartão de crédito, conforme informações presentes no Site quando da contratação dos Serviços e definição do plano pelo RESTAURANTE. O valor de cobrança corresponderá à soma do valor da mensalidade e da taxa (para as comprar realizadas se valendo do meio de pagamento fornecido pela ECTA) de todas as compras feitas pelos USUÁRIOS dos produtos do RESTAURANTE, pelo APLICATIVO.
4.2.1. Desconto de recebíveis e valores a serem transferidos a título de repasse. O RESTAURANTE desde logo autoriza que a ECTA realize o desconto de quaisquer débitos que tenha junto à ECTA (valor de setup inicial, mensalidades, taxas por transações, chargebacks, dentre outros) dos valores que tenha a receber em decorrência das transações feitas pelos USUÁRIOS via APLICATIVO. Caso inexista saldo suficiente para a quitação de tais valores, o RESTAURANTE desde logo autoriza a ECTA a tomar todas as providências necessárias para satisfação de seu crédito, incluindo execução judicial e protesto do título, sem prejuízo de o RESTAURANTE incorrer em multa de 10% sobre o valor devido, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.
4.3. Renovação das formas de remuneração. O RESTAURANTE declara ter ciência de que os planos e os valores das mensalidades no Plano Mensal poderão ser alterados a qualquer momento, mediante alteração deste Contrato com 30 (trinta) dias de antecedência. O aceite destas alterações seguirá as regras dispostas no 1.3.1., acima.
5. REGRAS GERAIS RELACIONADAS ÀS TRANSAÇÕES REALIZADAS PELO MEIO DE PAGAMENTO OFERTADO PELA ECTA
5.1. Repasse
5.1.1. O RESTAURANTE reconhece que a utilização dos serviços de meio de pagamento disponibilizados pela ECTA implica a contratação da ECTA para administrar a liquidação, e também na contratação da bandeira emissora do cartão para que este realize a cobrança do valor da transação junto ao portador do cartão (que corresponde ao USUÁRIO), devendo tal valor ser repassado ao RESTAURANTE no prazo acordado com a ECTA, desde que a transação tenha sido realizada de acordo com este Contrato, e depois de deduzidas as taxas e encargos aplicáveis.
5.1.2. Efetuado o crédito do repasse no domicílio bancário do RESTAURANTE, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da transação, ficando apenas sujeito a cancelamento e/ou estorno nas hipóteses previstas neste instrumento.
5.1.3. Se o RESTAURANTE não cumprir com todas as suas obrigações constantes do Contrato, ainda que a transação tenha recebido um código de autorização, o seu valor será retido pela ECTA e não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:
(i) se a transação for cancelada pelo RESTAURANTE ou pela ECTA a pedido do RESTAURANTE;
(ii) se a controvérsia sobre os bens fornecidos, incluindo, mas não se limitando a, a bens adquiridos e não entregues ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre o RESTAURANTE e os USUÁRIOS ou se o USUÁRIO não reconhecer ou discordar da transação;
(iii) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do RESTAURANTE; ou
(iv) se o RESTAURANTE realizar transação suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de transações suspeitas ou irregulares, de acordo com as escalas pré-definidas pelas bandeiras de cartões ou pela ECTA.
5.1.4. Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da ECTA, o valor da transação cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo RESTAURANTE à ECTA, será atualizado pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) desde a data do respectivo repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro rata die, acrescido dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos, sem prejuízo das demais disposições presentes neste Contrato.
5.1.5. O acerto será efetuado através de ajuste a débito na agenda financeira do RESTAURANTE, em até 12 (doze) meses da data da transação, e será comunicado por escrito ao RESTAURANTE. Em caso de débito decorrente de mercadoria não entregue, o acerto ou débito poderá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses. O RESTAURANTE deverá ter saldo suficiente em agenda financeira para suportar o cancelamento da transação. O prazo acima não será aplicável se o RESTAURANTE estiver em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, podendo o débito ser realizado a qualquer momento nessas hipóteses. Em caso de insuficiência de fundos, a ECTA poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, devendo o RESTAURANTE ressarcir a ECTA por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança, conforme disposto no item 4.2.1. deste Contrato.
5.2. Uso Não Autorizado ou Ilegal por Titulares de Cartão
5.2.1. O risco do uso não autorizado ou ilegal por titulares de cartão (USUÁRIOS) recai sobre o RESTAURANTE, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos causados a terceiros e à ECTA, independentemente de culpa.
5.3. CHARGEBACK/Contestação da venda
5.3.1. As emissoras de cartão podem recusar e/ou anular uma transação quando puderem comprovar que ela esteja incorreta e/ou inválida. Isso é feito por um processo conhecido como CHARGEBACK. Se a emissora de cartão provar que uma transação processada por meio da conta do RESTAURANTE está incorreta e/ou é inválida, o RESTAURANTE será responsável por restituir o valor da transação, exceto se tal fato for causado por um erro exclusivo por parte da ECTA. A ECTA envidará seus esforços para ajudar o RESTAURANTE em casos de controvérsia a respeito de qualquer alegação de transação incorreta ou inválida identificada por parte de uma emissora de cartão.
5.3.2. Quando a ECTA tiver razões para acreditar que qualquer transação processada por meio da conta do RESTAURANTE que gerou o CHARGEBACK tenha sido fraudulenta, poderá suspender a conta do RESTAURANTE e reter eventuais valores a serem repassados para o RESTAURANTE, até o momento em que a situação tenha sido resolvida a contento da ECTA. A ECTA envidará seus esforços para fornecer ao RESTAURANTE uma notificação prévia de qualquer suspensão de sua conta.
5.3.3. A ECTA poderá não realizar o repasse ou estornar da conta do RESTAURANTE o montante equivalente às contestações por parte da bandeira de cartões ou do USUÁRIO de uma transação efetuada pelo RESTAURANTE. A cobrança do valor de possíveis débitos referentes a CHARGEBACK será efetuada diretamente da conta do RESTAURANTE, não cabendo qualquer responsabilidade à ECTA nesse sentido. Para a cobrança de tais valores poderão ser utilizadas as formas previstas no item 4.2.1. deste Contrato.
5.3.4. O RESTAURANTE deverá, quando solicitado pela ECTA, fornecer a nota fiscal referente à comprovação da venda dos produtos ou prestação dos serviços para justificar a contestação por CHARGEBACK, cancelamento ou reversão. O prazo para atender ao pedido da ECTA é de 3 (três) dias úteis contados da solicitação. Esse documento será prova idônea da entrega e recebimento de um determinado produto e/ou serviço, sendo que a falta de apresentação desse documento será entendida pela ECTA como falta de entrega do produto e/ou serviço. Na falta desse documento, será realizado o débito do fluxo futuro de recebíveis, conforme determinado no item 4.2.1. deste Contrato.
5.3.5. Caso um RESTAURANTE tenha recebido um montante decorrido de uma transação e o USUÁRIO que efetuou a compra correspondente ao montante recebido pelo RESTAURANTE realize um cancelamento, reversão ou CHARGEBACK sobre o montante envolvido na transação depois do pagamento, esses valores serão descontados e debitados do saldo da conta do RESTAURANTE (destinatário do montante), na forma prevista no item 4.2.1. deste Contrato.
5.3.6. Se a ECTA, por algum motivo, suspeitar de alguma transação, reserva-se ao direito de segurar estes fundos até, no máximo, 6 (seis) meses da data da transação, salvo efetiva comprovação da regularidade da transação.
5.3.7. O RESTAURANTE deve manter em seus arquivos, e sob sua responsabilidade, os documentos que comprovem a entrega dos bens comercializados e que tenham sido objeto de transações. Os documentos deverão ser mantidos arquivados pelo RESTAURANTE pelo prazo de 1 (um) ano a contar da venda do produto, conforme o caso. O prazo aqui mencionado é aquele necessário para a comprovação da entrega de um bem ou da realização de um serviço caso a venda efetuada seja contestada pelo USUÁRIO do RESTAURANTE, pelas credenciadoras/adquirentes e pelas bandeiras e/ou bancos emissores.
5.3.8. A documentação mencionada acima tem o propósito de comprovar a entrega do bem pelo RESTAURANTE e impugnar a devolução do valor pleiteado pelo USUÁRIO do RESTAURANTE. Entretanto, ainda que referida documentação seja entregue, o RESTAURANTE declara que está ciente e concorda que o valor relativo ao CHARGEBACK, cancelamento ou reversão pelo USUÁRIO do RESTAURANTE pode ser debitado da conta do sistema da ECTA do RESTAURANTE em razão das regras impostas pelas credenciadoras/adquirentes e pelas bandeiras e/ou bancos emissores, que, por sua vez, podem não aceitar tais documentos como sendo válidos ou suficientes para a comprovação necessária.
5.3.9. O RESTAURANTE não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento de sua conta do sistema da ECTA. Caso o RESTAURANTE venha a encerrar sua conta do sistema da ECTA enquanto a ECTA estiver conduzindo uma análise de CHARGEBACK, a ECTA poderá reter os recursos financeiros do RESTAURANTE, para proteger a ECTA ou terceiros do risco de cancelamentos, CHARGEBACKS, reversões, disputas, reclamações, tarifas, multas, penalidades e/ou outras obrigações, nos termos previstos neste Contrato. O RESTAURANTE continuará responsável por todas as obrigações relacionadas à sua conta do sistema da ECTA, mesmo após seu o encerramento.
5.3.10. Caso ocorra um débito na conta do sistema da ECTA de um RESTAURANTE, em decorrência de uma reversão, cancelamento ou CHARGEBACK, o RESTAURANTE poderá responder perante a ECTA pelo valor envolvido, bem como por qualquer outro custo ou gasto aplicável efetuado pela ECTA para a solução de eventual disputa, judicial ou não, entre o RESTAURANTE e o respectivo USUÁRIO. A ECTA poderá adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais em face do RESTAURANTE, para obter o reembolso dos gastos efetuados, incluindo honorários advocatícios, caso venha a ser necessária a contratação de advogado, sem prejuízo do disposto no item 4.1.2., acima.
5.3.11. A conta do sistema da ECTA do RESTAURANTE e o presente Contrato poderão ser cancelados e rescindidos pela ECTA, uma vez evidenciada a inatividade da conta superior a 90 (noventa) dias, a exclusivo critério da ECTA. O RESTAURANTE receberá uma notificação da ECTA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a respeito de sua intenção em encerrar a conta do sistema da ECTA do RESTAURANTE e rescindir o presente Contrato. O RESTAURANTE não poderá acessar os detalhes de sua conta após seu encerramento, sendo que seu cadastro no Site será igualmente cancelado. Os vencimentos futuros, se existentes, serão liquidados normalmente, com os respectivos depósitos na conta bancária de titularidade do RESTAURANTE, mesmo que as datas de vencimento sejam posteriores ao cancelamento da sua conta do sistema da ECTA.
5.4. Plano de antecipação
5.4.1. Caso o RESTAURANTE deseje negociar seus recebíveis, deverá solicitar junto à ECTA, conforme disponibilidade e respectivas condições aplicáveis. Fica estabelecido que toda e qualquer contratação de acordo operacional, bem como toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão (independente da forma comercial ou jurídica a ser adotada) em relação a recebíveis de quaisquer meios de pagamentos já existentes ou futuros que implicarem em ações a serem tomadas pela ECTA e/ou gerarem ônus, riscos, impactos sistêmicos ou operacionais para à ECTA, ficam sujeitos à sua anuência. A ECTA verificará e informará ao RESTAURANTE, através da central de atendimento, se o RESTAURANTE está apto a negociar a antecipação de seus recebíveis.
5.4.2. Caso a ECTA, após anuência da negociação de recebíveis, por qualquer motivo, suspeite de alguma transação, poderá reter o fluxo até o máximo de 30 (trinta) dias úteis. Período este que deverá ser utilizado para confirmação de dados e validação das informações, sendo que o RESTAURANTE se compromete a fornecer toda e qualquer informação necessária para a condução desse processo.
5.4.3. O RESTAURANTE não poderá negociar seus recebíveis com terceiros, salvo prévia e expressa autorização da ECTA.
5.5. Direitos de Compensação
5.5.1. A ECTA compensará as transações com cartão de crédito ou débito depois de deduzidas a comissão, taxas e encargos aplicáveis, de acordo com o plano contratado pelo RESTAURANTE. O valor transferido ao RESTAURANTE será o volume bruto da transação exceto as taxas e encargos aplicáveis.
5.6. Comprovantes das transações
5.6.1. A ECTA manterá os comprovantes das transações realizadas pelo RESTAURANTE sem custo algum. O RESTAURANTE não será responsável pela manutenção dessas informações, que poderão ser acessadas pelo Site.
6. CONTROVÉRSIAS
6.1. Canal de Comunicação. Caso o RESTAURANTE tenha qualquer reclamação ou dúvida sobre os Serviços, o RESTAURANTE poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da ECTA, cujos dados para contato encontram-se descritos no Site,ou enviar um e-mail para suporte@ecta.com.brem primeira instância, garantindo a realização de uma análise sobre a reclamação ou dúvida, bem como que os resultados serão comunicados ao RESTAURANTE em tempo hábil.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Alterações ao Contrato. Conforme mencionado no item 1.3.1., a ECTA se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer momento. O uso continuado dos Serviços pelo RESTAURANTE após a notificação das alterações será considerado como uma confirmação de sua aceitação das alterações do Contrato. A versão mais recente do Contrato pode ser visualizada no Site.
7.2. Invalidade dos termos do Contrato. Caso qualquer disposição do Contrato seja inexeqüível de qualquer forma, tal fato não afetará a validade dos demais termos ou itens de forma alguma. A ECTA poderá ocasionalmente permitir ao RESTAURANTE um tempo extra para o cumprimento de suas obrigações ou decidir não exercer alguns de seus direitos, desde que justificado o motivo. Entretanto, a ECTA pode ainda insistir na aplicação restrita do Contrato posteriormente.
7.3. Idioma. O Contrato é escrito e disponibilizado apenas em português e o RESTAURANTE concorda que todas as comunicações entre o RESTAURANTE e a ECTA serão feitas em português.
7.4. Cessão. O RESTAURANTE não poderá ceder, novar ou de outra forma transferir nenhum de seus direitos ou obrigações nos termos do Contrato a nenhuma pessoa.O RESTAURANTE, por sua vez, concorda que a ECTA poderá ceder, novar ou de outra forma transferir todos e quaisquer de seus direitos e obrigações nos termos do Contrato a outra empresa a qualquer momento, sem nenhuma necessidade de consentimento prévio do RESTAURANTE.
7.5. Acordo Integral. O Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao objeto deste instrumento.
7.6. Lei de Regência e Foro. As partes, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Contrato.
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